- 1 -A tarifa fixa de fornecimento de água aos utilizadores domésticos e não-domésticos é devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros, por cada trinta dias.
- 2 -CFAI [Componente Fixa Água para as classe de consumidores, com I = E (Empresas); P (Administração Pública); S (Setor Social).
- 3 -A tarifa fixa é diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado e em função da tipologia I do consumidor definido no ponto anterior.
- 4 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal igual ou inferior a 20 mm aplica-se a tarifa fixa única.
- 5 -Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal superior a 20 mm aplica-se a tarifa fixa prevista para os consumidores não-domésticos de tipo E.
- 6 -Aos utilizadores não-domésticos aplica-se uma tarifa fixa que resulta da aplicação da seguinte fórmula KQ1 (1,5 F + 0,3 F2) x I, sendo F o calibre do contador, expresso em mm (considerando-se como mínimo o calibre de 2 mm) e sendo KQ1 = 0,042 por mil do SMIME (salário mínimo nacional) e I o tipo de consumidor.
- 7 -Com I a assumir os valores de:
- a)E = 1,2
- b)P = 1,3
- c)S = 1
Artigo 72.º — Tarifa fixa
Vigente desde: 25/03/2019