- 1 -O Município de Avis é simultaneamente o titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território, e a entidade gestora responsável pela conceção, projeto, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água.
- 2 -A Águas do Norte Alentejano é a entidade responsável pela conceção, projeto, construção e exploração das componentes em alta concessionadas através da parceria público-pública.
Artigo 8.º — Entidade titular e gestora - Suas atribuições
Vigente desde: 25/03/2019