Os serviços municipais de abastecimento público de água são prestados de acordo com os seguintes princípios:
- a)Da universalidade e da igualdade no acesso.
- b)Da garantia da qualidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores.
- c)Da transparência na prestação dos serviços.
- d)Da proteção da saúde pública e do ambiente.
- e)Da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis.
- f)Da promoção da qualidade de vida das populações, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional.
- g)O sistema público de abastecimento de água terá a sua sustentabilidade económico-financeira garantida pela conjugação de um sistema tarifário progressivo, compatível com a capacidade económica e financeira dos utilizadores, que tendencialmente garanta um crescente grau de cobertura dos custos, apoiado na cobertura do eventual défice pelo orçamento municipal, tendo em consideração as suas atribuições no princípio da autonomia da entidade titular.