- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras para a avaliação, atribuição e manutenção dos apoios sociais a atribuir pela Câmara Municipal de Vagos.
- 2 -Os apoios sociais são de natureza pontual ou excecional, com vista à melhoria das condições de vida das pessoas ou famílias, e podem ser de cariz financeiro, em espécie ou psicossocial.
- 3 -Os apoios devem ser alvo de articulação prévia com as entidades públicas e instituições que trabalham na área social do Município, com o objetivo de não haver sobreposição de intervenções, mas sim congregação de esforços para a resolução dos problemas, com vista à capacitação e autonomização dos beneficiários dos apoios.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 06/03/2023