- 1 -A competência para decidir sobre a concessão dos apoios pertence ao Presidente da Câmara Municipal ou do(a) vereador(a) com competência delegada na área da ação social, com exceção dos apoios a que se referem as alíneas c) e d), do artigo 11.º (Habitação), e alínea c), do n.º 1, do artigo 16.º (Apoios fiscais), cuja competência pertence à Câmara Municipal.
- 2 -A decisão deve ser obrigatoriamente antecedida de parecer fundamentado dos serviços municipais de ação social.
Artigo 20.º — Decisão
Vigente desde: 06/03/2023