- 1 -As pessoas que solicitem apoio no âmbito do presente regulamento deverão autorizar expressamente a Câmara Municipal de Vagos a proceder ao cruzamento dos dados pessoais com outras entidades públicas e privadas, nomeadamente serviços de atendimento e acompanhamento social, instituições particulares de solidariedade social, serviços de saúde, juntas de freguesia, entre outras, para a finalidade específica da concessão de apoios, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º
- 2 -Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento ficam vinculadas a assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, por forma a ser garantido o tratamento de dados em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Artigo 24.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 06/03/2023