A Divisão de Planeamento Urbanístico, após receção das listagens a que se referem os artigos 8.º a 10.º, procede à identificação dos sujeitos passivos do IMI, e notifica-os para efeitos de audiência prévia, para o respetivo domicílio fiscal, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.
Artigo 11.º — Identificação do sujeito passivo de IMI
Vigente desde: 11/03/2024