As empresas de telecomunicações, gás, eletricidade e água enviam obrigatoriamente ao município, até ao dia 01 de outubro, uma lista atualizada de ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos, por cada prédio ou fração autónoma, através de comunicação eletrónica em suporte informático.
Artigo 7.º — Recolha de informação para identificação dos imóveis
Vigente desde: 11/03/2024