- 1 -A Divisão de Planeamento Urbanístico procede à verificação das informações recebidas e quando se conclua pela inexistência de contratos em vigor com empresas fornecedoras dos referidos serviços, pela inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações ou existência cumulativa de consumos baixos, tal como definido na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º, elabora uma listagem com os imóveis potencialmente em situação devoluta, à qual se adicionam as situações de desocupação do imóvel atestada por vistoria.
- 2 -Existindo dúvidas relativamente à situação dos imóveis, a Divisão de Planeamento Urbanístico solicita ao Serviço de Fiscalização Municipal, para que proceda à verificação, no local, da situação dos imóveis.
Artigo 8.º — Identificação dos imóveis devolutos
Vigente desde: 11/03/2024