- 1 -O montante do apoio é atribuir é equivalente a um quarto do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), definido anualmente nos termos da Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro.
- 2 -[...]
- 3 -O apoio ao arrendamento é de caráter temporário, atribuído pelo período estabelecido em sede de candidatura.
- 4 -Caso a situação social e habitacional se mantenha, pode o mesmo agregado familiar apresentar sucessivas candidaturas à atribuição do apoio.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Em caso de mudança de habitação e, consequentemente, do respetivo contrato de arrendamento durante o período do apoio, pretendendo o beneficiário manter o apoio deve, no prazo máximo de 10 dias informar o Município dessa mudança, acompanhada de cópia do novo contrato de arrendamento, e solicitar a sua manutenção, podendo a mesma ser deferida até ao limite do prazo inicial, estabelecido na candidatura.
Artigo 6.º — Montante, Duração e número de apoios a atribuir
Vigente desde: 25/02/2025