- 1 -A transferência da documentação e processos para o Arquivo Municipal ocorrem, no ano seguinte ao termo do prazo de conservação administrativa dos documentos, exceto se o Arquivo Municipal não dispuser de condições técnicas e espaço para o efeito.
- 2 -Caso haja necessidade de conservar a documentação nos serviços produtores durante um período superior ao previsto no n.º 1, o dirigente do serviço deve fundamentar esta necessidade.
- 3 -Para além do mencionado nos números anteriores quanto aos prazos de conservação, deverá atender-se às formas de contagem dos mesmos, nos termos dos artigos 9.º e 10.º da Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Artigo 11.º — Transferência da documentação
Vigente desde: 23/03/2026