- 1 -Os Responsáveis da Documentação dos Serviços devem articular, antecipadamente, com o Arquivo Municipal a transferência e incorporação da documentação, de modo a que sejam cumpridos os requisitos técnicos e as formalidades exigidas.
- 2 -A transferência da documentação será programada pelo Arquivo Municipal, tendo em conta a quantidade de documentos e a gestão de espaço e de tempo necessários.
- 3 -Apenas é rececionada documentação finda a sua fase ativa, de acordo com o Plano de Classificação e Tabela de Seleção documental e após cumprimento das formalidades estipuladas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 14.º
Artigo 12.º — Receção de documentação
Vigente desde: 23/03/2026