- 1 -A Guia de Remessa, feita em duplicado, deve ser visada pelos responsáveis por ambos os serviços.
- 2 -O original é arquivado pelo Arquivo Municipal, passando a constituir prova das remessas dos serviços produtores.
- 3 -O duplicado é devolvido ao serviço produtor após ter sido conferido e, se necessário, instruído com mais informação que se julgue pertinente.
Artigo 16.º — Guia de Remessa
Vigente desde: 23/03/2026