- 1 -A avaliação documental é uma operação de gestão, que visa a atribuição de valor à informação para efeitos de conservação ou de eliminação, que se concretiza pela definição de prazos de conservação administrativa e de destino final, a aplicar no termo do prazo de conservação administrativa, desenvolvendo-se de acordo com as disposições contidas na Portaria 112/2023, de 27 de abril, e de acordo com a tabela de seleção anexa à mesma.
- 2 -A avaliação é uma operação obrigatória associada à classificação dos documentos realizada na fase de produção.
Artigo 20.º — Avaliação documental
Vigente desde: 23/03/2026