- 1 -É da competência do Arquivo Municipal a eliminação dos documentos produzidos nos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -A eliminação documental apenas pode ser realizada após o decurso do prazo de conservação e de acordo com o disposto na Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril e no Relatório de Avaliação Simplificado para a Administração Local (RAS).
- 3 -O serviço produtor pode propor de forma fundamentada ao Arquivo Municipal, a prorrogação do prazo de conservação administrativa, ou a conservação total ou parcial de documentação, desde que não prejudique o funcionamento do serviço e armazenamento em depósito de arquivo.
Artigo 22.º — Eliminação
Vigente desde: 23/03/2026