- 1 -A Comissão de Avaliação é um grupo de trabalho que integra, para além do responsável do Arquivo Municipal, um técnico superior afeto ao Arquivo Municipal, um técnico superior jurista, o responsável do serviço produtor e um trabalhador que venha a ser designado para o efeito, atendendo aos seus conhecimentos sobre a documentação em causa.
- 2 -Os elementos da comissão são designados pelo Presidente da Câmara incumbindo a coordenação dos seus trabalhos ao responsável pelo Arquivo Municipal e aos Técnicos Superiores nomeados.
- 3 -Depois de ouvida a Comissão de Avaliação, compete ao Arquivo Municipal a eliminação dos documentos, carecendo da autorização expressa da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
- 4 -A comissão de avaliação considera-se extinta logo que os trabalhos que lhe deram origem se considerarem concluídos.
Artigo 26.º — Comissão de Avaliação da Documentação Acumulada
Vigente desde: 23/03/2026