- 1 -A conservação e preservação dos documentos rege-se pelos mais elevados valores de respeito e pelas práticas científicas mais recentes aplicadas a esta matéria.
- 2 -Compete ao Arquivo Municipal zelar pela boa conservação do seu acervo documental, através da adoção das seguintes medidas:
- a)Promover a criação de condições de segurança e de controlo ambiental;
- b)Proceder à remoção de materiais nocivos e higienizar as espécies;
- c)Diligenciar no sentido de promover a recuperação ou estabilização de espécies danificadas;
- d)Colaborar com os serviços para que, no momento da produção, sejam adotados procedimentos e materiais que evitem a degradação posterior dos documentos;
- e)Articular-se com os serviços camarários responsáveis no sentido de promover a limpeza e manutenção das instalações e equipamentos.
Artigo 28.º — Conservação e preservação
Vigente desde: 23/03/2026