- 1 -O acesso aos documentos do Arquivo Municipal é permitido mediante preenchimento da requisição em anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Para melhor operacionalidade do ato de consulta da documentação arquivada, o utilizador poderá fazer marcação prévia por correio eletrónico para o endereço [email protected].
Artigo 34.º — Consulta presencial
Vigente desde: 23/03/2026