- 1 -A reprodução de documentos em arquivo é executada nas seguintes modalidades, conforme opção do requerente:
- a)Fotocópia a partir do original;
- b)Certidão;
- c)Digitalização;
- d)Impressão do documento ou imagem digitalizada;
- e)Reprodução digital através da utilização de dispositivos digitais de uso pessoal, designadamente, computadores portáveis, tablets, suportes de armazenamento de dados, leitores e auscultadores de reprodução áudio, telemóveis digitais e câmaras fotográficas digitais.
- 2 -A reprodução de documentos está condicionada ao estado de conservação das espécies e à disponibilidade de meios técnicos e humanos apropriados para a sua realização por parte do serviço de Arquivo, estando a prestação destes serviços sujeita à avaliação prévia da natureza e estado de conservação ou o seu impacto nos documentos a reproduzir.
- 3 -É da responsabilidade dos requerentes da reprodução a identificação clara das espécies e respetivos conteúdos a reproduzir.
- 4 -Os utilizadores do Arquivo Municipal são responsáveis pela observância das disposições do Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, e da restante legislação inerente ao direito de propriedade, relativamente aos documentos a reproduzir.
- 5 -Os documentos reproduzidos com recurso a dispositivos digitais de uso pessoal apenas podem ser usados para uso privado do utilizador, excluindo-se a sua utilização para qualquer outro fim, observando-se as disposições relativas à proteção dos direitos de autor nos termos do número anterior, bem como a legislação aplicável aos arquivos e acesso aos documentos administrativos, nomeadamente as relativas à restrição de acesso e as previstas no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados.
- 6 -Com exceção da reprodução de documentos em arquivo mediante a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal, a reprodução de documentação só será fornecida após confirmação do pagamento dos encargos estipulados no Regulamento de Taxas do Município de São Pedro do Sul.
Artigo 35.º — Reprodução
Vigente desde: 23/03/2026