- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições legais em vigor.
- 2 -A resolução de casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 38.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 23/03/2026