- 1 -Nas instalações do Arquivo Municipal e na utilização da documentação é expressamente proibido aos utilizadores internos e externos:
- a)Fazer sair das instalações do Arquivo documentos sem a autorização dos responsáveis do serviço;
- b)Praticar atos que perturbem o normal funcionamento do serviço e dos seus funcionários;
- c)Fumar ou fazer lume;
- d)Comer e beber;
- e)Rasgar, dobrar, desenhar, sublinhar, sujar, molhar, cortar, decalcar letras ou estampas, riscar, escrever ou, de qualquer modo, danificar os documentos que estejam à guarda do Arquivo Municipal.
- 2 -O utilizador que não cumprir o exposto no número anterior, será convidado a abandonar as instalações, sem prejuízo de procedimento disciplinar, civil ou criminal nos casos previstos na legislação em vigor.
- 3 -É proibido aos colaboradores da Câmara Municipal fazer transitar diretamente a documentação requisitada entre serviços/secções sem autorização e respetiva nova requisição.
Artigo 37.º — Normas e deveres
Vigente desde: 23/03/2026