- 1 -Por iniciativa do Reitor, o processo inicia-se com a primeira fase da composição do Conselho do CD-UTAD, devendo ser indigitados os membros previsto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 2 -Cabe depois, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento, aos membros indigitados, ao abrigo do número anterior, escolher os membros cooptados, sendo estes convidados pelo Reitor a assumir o respetivo cargo.
- 3 -Para efeitos de nomeação do Diretor do CD-UTAD, compete ao Reitor ouvir os membros do Conselho em efetividade de funções, ao abrigo dos números anteriores do presente artigo.
- 4 -Nomeado o Diretor do CD-UTAD, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º deste diploma, este passa a assumir, automática e imediatamente, a presidência do Conselho do CDUTAD, bem como da sua Comissão Permanente.
- 5 -Cabe depois ao Diretor do CD-UTAD, sempre que o entenda necessário, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º, nomear um Subdiretor, devendo ser sujeito a aprovação do Conselho do CD-UTAD, conforme alínea d) do n.º 9 do artigo 10.º, ambas as normas do presente diploma.
- 6 -A constituição de todos os órgãos necessários do CD-UTAD deve estar finalizada no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Concretização do modelo organizacional
Vigente desde: 23/03/2021