- 1 -O CD-UTAD, zelando pela sua boa gestão, tem autonomia para gerir os recursos que lhe forem disponibilizados.
- 2 -O CD-UTAD poderá funcionar em infraestruturas próprias, assim como em partilha com outras unidades de ensino e investigação relacionadas com a sua atividade.
Artigo 14.º — Recursos materiais e patrimoniais
Vigente desde: 23/03/2021