- 1 -O CD-UTAD é uma unidade transversal de ensino, investigação e desenvolvimento a quem compete, em estrita articulação com as escolas e unidades orgânicas de investigação da UTAD, a coordenação, dinamização e projeção, nacional e internacional, das suas atividades de ensino e investigação ao nível do terceiro ciclo e outra formação avançada.
- 2 -A sede do CD-UTAD é coincidente com a da UTAD.
- 3 -Sem prejuízo do uso do símbolo ou do logótipo da UTAD, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos da UTAD, o CD-UTAD pode adotar uma simbologia que especificamente o identifique.
Artigo 2.º — Natureza jurídica, sede e símbolos identificativos
Vigente desde: 23/03/2021