- 1 -A atuação do CD-UTAD, salvaguardando todos os princípios consignados nos Estatutos da UTAD, designadamente os previstos nos artigos 9.º e 10.º, deve ser norteada pela estrita observância de garantia da qualidade e excelência na formação e investigação científica avançada e na procura do conhecimento de ponta, da promoção interdisciplinar e interuniversitária, sob a égide, por um lado, da unidade de ação institucional e, por outro, da internacionalização em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os órgãos e membros do CD-UTAD asseguram, designadamente, a permanente interação com os órgãos, unidades orgânicas, serviços e demais estruturas da Universidade, no integral respeito pelas competências que a estes estão atribuídas nos termos dos Estatutos da UTAD.
- 3 -Ainda para efeitos do n.º 1 do presente artigo, deve ser conferida chancela preferencial aos programas doutorais e de formação avançada dos quais resulte, inequivocamente, um elevado grau de inovação e internacionalização.
Artigo 3.º — Princípios e garantias
Vigente desde: 23/03/2021