Para a realização da sua missão e concretização dos seus objetivos, conforme estabelecido nos artigos anteriores, ressalvando as competências específicas atribuídas a outros órgãos da UTAD, o CD-UTAD dispõe das seguintes atribuições:
- a)Coordenar todas as atividades da UTAD ao nível do terceiro ciclo de estudos e outra formação congénere, ao abrigo da qual, perante os órgãos competentes, deve emitir pareceres, recomendações ou propostas, designadamente sobre novas perspetivas, estratégias ou áreas de intervenção, organização e interação;
- b)Propor, estimular e promover os cursos de ensino de terceiro ciclo ou de doutoramento da UTAD, em especial, de modo a incrementar a sua visibilidade, os que tenham uma acentuada componente inovadora e os que promovam a interdisciplinaridade e transdisciplinaridade científicas;
- c)Estimular formas de atuação conjunta com outras universidades ou institutos de referência, nacionais ou estrangeiros, bem como a participação de docentes e investigadores externos, de reconhecido mérito, para colaborar nos programas doutorais da UTAD, e ainda, em cooperação ou colaboração com o meio empresarial nacional ou internacional;
- d)Emanar orientações e recomendações no sentido de atrair candidatos de mérito para os seus programas doutorais, nomeadamente promovendo a oferta de bolsas de estudo de doutoramento, prémios de desempenho relevante ou programas de integração profissional com vista ao desenvolvimento de oportunidades de carreira e o aumento da empregabilidade dos seus doutorados e demais investigadores;
- e)Estabelecer medidas tendentes a garantir o efetivo apoio aos estudantes de doutoramento durante o seu período de estudos, designadamente, possibilitando adequadas condições e instrumentos de investigação ou reforçando a sua capacitação e dos orientadores através da realização de formação complementar avançada;
- f)Promover estratégias e medidas facilitadoras da vinda de estudantes estrangeiros, nomea-damente fomentando programas de mobilidade de estudantes ou criando ciclos de estudos, ou parte deles, a funcionarem em língua estrangeira ou à distância;
- g)Criar instrumentos que permitam e incrementem espaços abertos de discussão e partilha de conhecimento e das melhores práticas de investigação;
- h)Garantir instrumentos que permitam aos investigadores, após o terminus dos seus trabalhos, continuarem ligados à UTAD, nomeadamente através de redes de interface de antigos e novos investigadores, bases de dados sobre o percurso profissional dos investigadores, fóruns permanentes dos diferentes programas ou outras formas de organização e interação;
- i)Promover a constante monitorização e avaliação dos seus programas de doutoramento, em articulação com os órgãos especificamente competentes, de modo a garantir elevados padrões de qualidade.