- 1 -Enquanto unidade transversal de ensino, investigação e desenvolvimento que assume a coordenação de todas as atividades de ensino e investigação ao nível do terceiro ciclo e outra formação avançada, o CD-UTAD congrega todos os programas doutorais e formação congénere em funcionamento na UTAD.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CD-UTAD pode organizar-se internamente em comissões especializadas em função da sua afinidade científica, a funcionarem de acordo com regulamentação específica a criar aquando da sua, eventual, implementação.
- 3 -A regulamentação prevista no número anterior é da competência do Reitor.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 23/03/2021