Ao Apoio Administrativo, compete-lhe designadamente:
1) Informar sobre os requerimentos de licenças, comunicação prévia e autorizações de operações urbanísticas, vistorias e ocupação do espaço público e demais processos que careçam de despacho ou deliberação;
2) Emitir alvarás e admissão de comunicações prévias de operações urbanísticas e autorizações de utilização de edifícios;
3) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, autorizações e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
4) Obter de outros serviços técnicos da Câmara, dos Serviços da Administração Central as informações da competência dessa Divisão ou Unidade Orgânica que sejam necessárias para a decisão dos respetivos processos;
5) Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação superior;
6) Controlar prazos, organizar e manter atualizado o Sistema de Processo de Obras;
7) Enviar à Direção dos Serviços de Finanças, a relação dos Alvarás de obras de construção e de utilização de edificações, bem como dos alvarás de loteamentos e respetivos aditamentos;
8) Enviar aos diferentes organismos da Administração Central e Regional os elementos, que por lei, são obrigatórios;
9) Enviar à Conservatória do Registo Predial a relação dos alvarás ou admissão de comunicações prévias de loteamentos emitidos pela Câmara Municipal e respetivos aditamentos aos citados alvarás;
10) Promover e assegurar o expediente relacionado com assuntos deste setor;
11) Efetuar averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização administrativa;
12) Emitir certidões, da competência deste setor;
13) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.