Ao Toponímia e Cadastro e, compete-lhe designadamente:
1) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
2) Informar reclamações e pedidos de certidão de localização;
3) Atribuir a numeração de polícia;
4) Proceder ao levantamento dos números de polícia existentes e a atribuir, nos arruamentos do Município;
5) Atualizar os processos na base de dados;
6) Elaborar as notificações a enviar aos munícipes;
7) Elaborar as notificações e editais a enviar às Juntas de Freguesia;
8) Elaborar as listagens dos novos arruamentos aprovados, a enviar aos CTT, EDO, GNR, Bombeiros e demais entidades com interesse para o Município;
9) Elaborar os pedidos para a execução das placas toponímicas;
10) Organizar e manter atualizado o cadastro respeitante à toponímia, de avenidas, ruas, praças e lugares públicos;
11) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.