Ao Planeamento e Gestão Urbanística, compete-lhe designadamente:
1) Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
2) Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT's durante a sua vigência;
3) Proceder ao acompanhamento dos Planos Supramunicipais, com incidência no Concelho;
4) Elaborar e ou coordenar a execução de estudos e planos urbanísticos;
5) Informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;
6) Criar e manter atualizada uma base de dados relativas às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;
7) Desenvolver processos de intimação dos proprietários de edifícios particulares, vedações e muros de suporte para efetuarem obras de conservação ou para efetuarem a sua demolição;
8) Programar obras coercivas de recuperação, conservação e demolição de imóveis particulares;
9) Acompanhar, quando se justifique, a execução de obras de recuperação de edifícios degradados em conjunto com outros técnicos a designar em sede de comissão de vistorias;
10) Prestar apoio técnico a processos, regulamentos e outros que corram noutros setores da Câmara, quando se justifique;
11) Informar processos de embargo e de regularização de obras e atividades ilegais referentes às operações urbanísticas que devam tramitar neste serviço;
12) Elaborar e manter atualizada a carta municipal de ruído;
13) Colaborar nas posturas e regulamentos municipais de urbanização e edificação;
14) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.