- 1 -A liquidação das taxas previstas na tabela consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -A notificação da liquidação das taxas deve conter a fundamentação da liquidação, o montante devido, o prazo para pagamento, bem como a advertência sobre as consequências do não pagamento.
- 3 -Aos valores consignados na tabela do Anexo II, acresce, sempre que devido, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Artigo 13.º — Liquidação
Vigente desde: 06/03/2023