- 1 -A liquidação das taxas e licenças da União de Freguesias será efetuada pelos serviços dentro dos seguintes prazos:
- a)No ato da entrega do pedido, quando assim estiver previsto em lei ou no presente regulamento;
- b)No prazo de 10 dias a contar da data da notificação da aprovação da pretensão do requerente ou da formação do respetivo deferimento tácito;
- 2 -Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
- 3 -O prazo que termine em dia não útil (sábados, domingos e feriados) transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 14.º — Prazo para a liquidação
Vigente desde: 06/03/2023