- 1 -O não pagamento das taxas dentro dos prazos estabelecidos origina o procedimento da cobrança virtual, com as necessárias adaptações.
- 2 -As taxas liquidadas a pedido do interessado e não pagas no prazo legal ou regulamentar, decorridos os prazos e procedimentos legais são encaminhadas para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 19.º — Taxas liquidadas e não pagas
Vigente desde: 06/03/2023