- 1 -Os sujeitos passivos das taxas e licenças podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.
- 2 -As reclamações contra a liquidação e cobrança de taxas, tarifas, preços e outras receitas são deduzidas perante a Junta da União de Freguesias nos termos previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações.
- 3 -As impugnações judiciais contra a liquidação e cobrança de taxas, tarifas, preços ou outras receitas são deduzidas nos termos previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 20.º — Meios de impugnação
Vigente desde: 06/03/2023