- 1 -O valor das taxas e licenças foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos órgãos e serviços da Junta, designadamente os custos diretos e indiretos associados a cada serviço prestado, para o caso, custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamentos, aquisição de materiais, encargos financeiros, amortizações e investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular.
- 2 -A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e licenças encontra-se demonstrada no Anexo I deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e licenças
Vigente desde: 06/03/2023