- 1 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano incide sobre o domínio público municipal e o domínio privado do município;
- 2 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano inclui, nomeadamente, o número, o tipo e a dimensão de espécies arbóreas existentes nas zonas urbanas e urbanizáveis do município;
- 3 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano inclui uma listagem recomendada de espécies arbóreas e arbustivas adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições edafoclimáticas específicas do respetivo território e uma lista de espécimes arbóreos de interesse público e de interesse municipal, considerando as respetivas prioridades de conservação e proteção.
- 4 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano deve incluir, pelo menos, as seguintes informações sobre cada um dos exemplares classificados:
- a)Espécie e variedade;
- b)Dimensões;
- c)Idade aproximada;
- d)Estado fitossanitário;
- e)Geolocalização;
- f)Razões para a sua classificação.
- 5 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano deve ser publicitado no respetivo sítio eletrónico do município, permitindo:
- a)Que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos;
- b)A emissão de alertas sobre intervenções a realizar, comunicadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis, exceto em casos de manifesta urgência.
A correta gestão e manutenção do arvoredo urbano obedece à adoção de boas práticas que promovam o seu desenvolvimento, maximizando os benefícios associados à sua presença na malha urbana e minimizem os riscos, os desserviços e os custos de manutenção.
O património arbóreo integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município de Soure, deve ser gerido segundo os princípios gerais enunciados no presente regulamento, tendo igualmente presente o Guia de Boas Práticas Para a Gestão do Arvoredo Urbano, publicado pelo ICNF, I. P., tendo em vista assegurar a preservação desse mesmo património.
Artigo 17.º — Inventário municipal do arvoredo em meio urbano
Vigente desde: 25/02/2025