- 1 -As ações de gestão e manutenção do arvoredo por parte do Município de Soure podem decorrer de forma programada, em resposta às solicitações externas, que se afigurem pertinentes, e perante necessidades imprevisíveis e imponderáveis.
- 2 -Constituem, entre outros, instrumentos de gestão o plano anual de podas e abates e o plano anual de novas plantações, elaborados pela Divisão de Ambiente.
- 3 -De cinco em cinco anos, a Divisão de Ambiente elabora um Relatório de Conservação do Arvoredo, no âmbito do artigo 1.º do presente Regulamento, a apresentar à Câmara Municipal de Soure.
Artigo 19.º — Instrumentos de Gestão e Manutenção
Vigente desde: 25/02/2025