- 1 -A prática de monda de plantas adventícias deve ser realizada apenas quando necessário, uma vez que estas pequenas plantas podem ter um papel importante na melhoria das condições de desenvolvimento das árvores, entre outras, pelo aumento de humidade e diminuição da temperatura do solo, na caldeira.
- 2 -No caso de necessidade de arejamento e descompactação do solo ao redor da zona do colo da árvore, poderá ser necessária a realização de sachas, de preferência antes do início do período de crescimento primaveril.
- 3 -As intervenções de monda e sacha arvoredo urbano existente em domínio público municipal e domínio privado do município deverão ser autorizadas, sendo promovidas pelo município ou ao seu mando.
Artigo 29.º — Monda e sacha
Vigente desde: 25/02/2025