Altera o Regulamento n.º 1291/2024, que aprova o Regulamento Municipal de Compensações e Encargos Urbanísticos do Município de Viseu.
É alterado o artigo 14.º que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
Reduções temporárias, até final de 2027
- 1 -Para obviar à penalização de investimentos em curso e para imediato fomento de operações urbanísticas, as operações licenciadas até final de 2027 gozam de redução de encargos, conforme estabelecido nos números seguintes.
- 2 -As operações licenciadas até final de 2026 suportam apenas 1/3 da globalidade dos encargos pecuniários previstos neste regulamento, salvo o referido no n.º 4.
- 3 -As operações licenciadas durante 2027 suportam apenas 2/3 da globalidade dos encargos pecuniários previstos neste regulamento, salvo o referido no n.º 4.
- 4 -A compensação prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, alternativa a cedência, é reduzida a 2/3 até final de 2026.
- 5 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Compensações e Encargos Urbanísticos do Município de Viseu entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026 nas situações que se afigurem mais favoráveis ao requerente.
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