- 1 -As taxas de uso privativo de parcelas dominais destinadas à construção de instalações fixas que gerem a movimentação de novas cargas, ou de carga suplementar, por via marítima, pelo Porto da Figueira da Foz, serão bonificadas em 50 %, durante os seguintes períodos, em função dos índices de movimentação da carga contratada, tendo por referência o prazo de duração da concessão:
(ver documento original)
- 2 -A aplicação das bonificações nestes casos, para além do prazo de vigência do Alvará de Licença de Reserva de Terrenos, fica condicionada à celebração de contrato de concessão.
- 3 -Para índices de movimentação de carga superiores aos referidos no número 1, as bonificações serão atribuídas, caso a caso, pelo Conselho de Administração da APFF, S. A.
- 4 -O Conselho de Administração da APFF, S. A., poderá ainda deliberar a atribuição de outras bonificações, em casos excepcionais e devidamente fundamentados.
Artigo 4.º — Bonificações das taxas
Vigente desde: 03/07/2009