Quaisquer obras ou benfeitorias que, segundo a lei, o comodatário possa vir a executar no espaço em causa, ficam a fazer parte integrante deste, sem que aquele tenha direito a exigir pelas mesmas indemnização ou invocar qualquer direito de retenção.
Quaisquer obras ou benfeitorias que, segundo a lei, o comodatário possa vir a executar no espaço em causa, ficam a fazer parte integrante deste, sem que aquele tenha direito a exigir pelas mesmas indemnização ou invocar qualquer direito de retenção.