- 1 -Constituem causa de cessação do direito ao apoio social, as seguintes situações:
- a)As falsas declarações ou a omissão de elementos legais e regulamentarmente exigíveis para obtenção do apoio, obrigando simultaneamente à devolução dos valores correspondentes aos benefícios já obtidos e a interdição de acesso ao apoio constante deste regulamento por um período de 2 (dois) anos, sem prejuízo da responsabilização penal e civil que possa ocorrer;
- b)O recebimento superveniente de outro apoio, benefício ou subsídio concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- c)A não apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da documentação solicitada pelo Gabinete de Ação Social;
- d)A não comunicação ao Gabinete de Ação Social da transferência da residência para fora do Município de Carregal do Sal;
- e)O incumprimento do contratualizado com o Município, por motivos imputáveis ao beneficiário;
- f)A não devolução de verbas, quando for devida, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do presente regulamento.
- 2 -Qualquer proposta de decisão ou deliberação que faça cessar o direito a apoios no âmbito do presente regulamento deve ser fundamentada e objeto de notificação para audiência prévia ao interessado, nos termos do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 23/03/2021