Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar previamente os serviços de Ação Social da mudança de residência, bem como de quaisquer outras alterações supervenientes à apresentação da candidatura;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros, nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- c)Apresentar os comprovativos da despesa, após a sua liquidação;
- d)Proceder, na sequência de notificação por parte dos serviços municipais, aos acertos a que haja lugar, no âmbito dos apoios recebidos, sempre que a verba atribuída exceda, em concreto, o valor do bem ou serviço.