- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Fundo de Emergência Social do Município de Carregal do Sal, adiante designado por FES-CS.
- 2 -Podem aceder ao FES-CS os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que, encontrando-se em situação económico-social precária ou de grave carência económica, experimentem situações de súbito perigo para a saúde ou outra, para a sua manutenção diária ou para a sua habitação, residentes na área do Município de Carregal do Sal.
- 3 -A concessão de apoios no âmbito do FES-CS é realizada apenas e quando, após articulação com o Instituto da Segurança Social, IP e com as instituições que integram a Rede Social Local não for, por estes, possível assegurar resposta adequada ou oportuna à solicitação.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 23/03/2021