Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal, ou despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, respetivamente, no domínio da ação social.
Artigo 21.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 23/03/2021