- 1 -A proposta do presente regulamento foi aprovada em reunião da Câmara Municipal realizada em 22 de janeiro de 2021.
- 2 -O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal de Carregal do Sal, na sua sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2021.
- 3 -O presente regulamento produz efeitos no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
- 1 -O rendimento mensal per capita ou capitação calcula-se com base na seguinte fórmula
C = RF/N
sendo:
C = Rendimento per capita;
RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar, nos termos da alínea b) do artigo 3.º;
N = Número de pessoas que compõem o Agregado Familiar.
- 2 -Rendimentos
Os rendimentos a contemplar são provenientes de:
- 2.1 -Trabalho, designadamente ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente;
- 2.2 -Locação de bens imóveis e móveis, deduzidos os montantes referente às contribuições obrigatórias para as entidades competentes;
- 2.3 -Rendas temporárias ou vitalícias;
- 2.4 -Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue, complemento solidário para idoso;
- 2.5 -Prestações complementares e outras;
- 2.6 -Subsídio de desemprego;
- 2.7 -Subsídio de doença;
- 2.8 -Bolsas de estudo e de formação;
- 2.9 -Quaisquer outros subsídios ou prestações sociais, nomeadamente, prestações familiares, pensão de alimentos.
ANEXO II
(ver documento original)
314050781
Artigo 22.º — Produção de efeitos e entrada em vigor
Vigente desde: 23/03/2021