- 1 -A Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia (CDPA) é uma estrutura operacional de trabalho criada no âmbito do Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses e desenvolve a sua atividade específica pela defesa:
- a)Da dignificação da profissão, dignidade conferida pela Constituição da República Portuguesa, quer no exercício do mandato forense quer na estrita defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
- b)Dos direitos dos/as advogados/as que assegurem o exercício da profissão com autonomia e independência;
- c)Dos direitos constitucionais de cada um dos seus e suas profissionais que assumem relevância quer no âmbito do exercício do seu mandato, judicial ou extrajudicialmente, quer na defesa dos seus direitos de previdência e assistência, bem assim como, os seus essenciais direitos de parentalidade e de conciliação entre a vida pessoal, profissional e familiar;
- d)Das prerrogativas da advocacia que resultam não só da Constituição, mas também do Estatuto da Ordem dos Advogados e de todos os instrumentos legais onde se encontrem plasmados;
- e)Assistência e celeridade na resposta a todos/as os/as advogados/as que necessitem de acompanhamento efetivo nos casos em que haja obstrução ou constrangimento no exercício da atividade profissional ou aos profissionais que sofram algum constrangimento por parte de qualquer instituição da esfera pública ou privada.
- 2 -Toda e qualquer ação desta comissão está enquadrada na ação geral da referida associação pública.
- 3 -É válido que os direitos e prerrogativas assegurados ao livre exercício profissional dos advogados/as são extensivos aos estagiários/as de advocacia, nos limites que a estes se apliquem e desde que regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados.
- 4 -A Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia tem a sua sede no Largo de S. Domingos, n.º 14, 1.º, em Lisboa.
Artigo 2.º — Natureza e Sede
Vigente desde: 07/03/2023