- 1 -A CDPA reunirá ordinariamente, bimestralmente, e, excecionalmente, mediante pedido justificado de algum dos seus membros.
- 2 -As reuniões da Comissão são exclusivas aos seus membros, salvo convite expresso do Presidente, registado em ata, excluindo-se expressamente o direito a voto.
- 3 -A Bastonária será informada das datas das reuniões da Comissão podendo se o entender, presidir às mesmas.
Artigo 5.º — Reuniões
Vigente desde: 07/03/2023