- 1 -Das reuniões será sempre lavrada uma ata, que será aprovada na reunião seguinte a que se reporta, mediante prévio envio, por correio eletrónico, para todos os membros, com uma antecedência de cinco dias, salvo se tiver sido deliberado outro prazo.
- 2 -Após a aprovação, a Comissão enviará cópia da ata à Bastonária e ao Conselho Geral.
Artigo 8.º — Ata
Vigente desde: 07/03/2023