- 1 -Para a CDPA deliberar é necessária a presença de 1/3 dos seus membros.
- 2 -As deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente, ou Vogal em sua substituição, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
22 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
316199031
Artigo 9.º — Quórum
Vigente desde: 07/03/2023